
Direito de Família
Pensão alimentícia: existe valor fixo? Quando dá para revisar?
Equipe Oliveira & Godoi23 de setembro de 20265 min de leitura
Os famosos 30% não estão na lei. Entenda como o valor da pensão é definido, quando pode mudar e o que acontece se não for paga.
Uma das dúvidas mais comuns no escritório é sobre o valor da pensão alimentícia. E a resposta surpreende muita gente: a lei não fixa um percentual.
Como o valor é definido
O Código Civil (art. 1.694, §1º) manda equilibrar duas coisas: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Na prática, isso significa olhar para os gastos reais da criança — escola, saúde, alimentação, moradia — e para a renda de quem vai pagar.
Os 30% que todo mundo conhece são apenas uma referência comum nos tribunais, não uma regra. O valor pode ser maior ou menor.
Quando a pensão pode ser revista
Sempre que houver mudança na situação financeira de alguma das partes (art. 1.699 do Código Civil). Perdeu o emprego? Teve outro filho? A criança passou a ter gastos de saúde maiores? Tudo isso pode justificar um pedido de revisão, para mais ou para menos.
- A revisão precisa ser pedida na Justiça ou formalizada em acordo homologado. Parar de pagar por conta própria gera dívida.
- Maioridade não encerra a pensão automaticamente: o fim da obrigação precisa ser decidido pelo juiz, que ouve o filho antes (Súmula 358 do STJ).
E se a pensão não for paga?
O credor pode cobrar na Justiça. Para as três últimas prestações vencidas antes do pedido (e as que vencerem durante o processo), a lei permite até a prisão civil do devedor (art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ). Também é possível penhorar bens, descontar direto do salário e protestar o nome do devedor.
Seja para pedir, revisar ou cobrar, o ideal é agir cedo: dívida de pensão acumula rápido.
Texto informativo, revisado em 23 de setembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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