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Direito de Família

Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

Equipe Oliveira & Godoi23 de setembro de 20264 min de leitura

Desde 2024, até casais com filhos menores podem se divorciar em cartório, desde que algumas questões já estejam resolvidas. Veja os requisitos.

O divórcio feito diretamente no cartório — chamado de divórcio extrajudicial — costuma ser resolvido em poucos dias, enquanto um processo judicial pode levar meses. Mas ele não serve para todos os casos.

Os requisitos

  • Consenso: os dois precisam estar de acordo com o divórcio e com todas as condições, inclusive a partilha de bens.
  • Advogado: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um só para o casal ou um para cada.
  • Filhos menores ou incapazes: desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o divórcio em cartório é possível mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

O que levar

Em geral, documentos pessoais do casal, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial (se houver), documentos dos bens a partilhar e, havendo filhos menores, a decisão judicial sobre guarda e alimentos. O cartório pode pedir outros documentos conforme o caso.

E se não houver acordo?

Aí o caminho é o divórcio judicial. Ninguém é obrigado a continuar casado: mesmo sem concordância do outro, o divórcio é um direito. O que se discute na Justiça são as condições — partilha, guarda, pensão.

Um divórcio bem conduzido não precisa ser uma guerra. Na maioria dos casos, um bom acordo protege os filhos e economiza tempo e dinheiro dos dois lados.

Cada caso tem particularidades. Se você está pensando em se divorciar, uma conversa inicial ajuda a entender qual caminho é o mais rápido e seguro para a sua situação.

Texto informativo, revisado em 23 de setembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.