
Inventário e Sucessões
Inventário: prazo, multa e quando dá para fazer em cartório
Equipe Oliveira & Godoi23 de setembro de 20264 min de leitura
O inventário deve ser aberto em até dois meses. Entenda o que acontece depois disso e por que o cartório costuma ser o caminho mais rápido.
Depois de perder alguém, a última coisa que a família quer é lidar com burocracia. Mas enquanto o inventário não é feito, os bens ficam travados: não dá para vender o imóvel, transferir o carro ou movimentar contas.
Qual é o prazo?
O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Passado esse prazo, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD, o imposto sobre a herança — as regras variam de estado para estado.
Cartório ou Justiça?
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é muito mais rápido. Ele é possível quando:
- todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
- há um advogado acompanhando o ato;
- e, havendo herdeiro menor ou incapaz, forem cumpridas as condições da Resolução nº 571/2024 do CNJ, que passou a permitir o cartório também nesses casos.
Se houver briga entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
E se o falecido deixou testamento?
O testamento precisa ser registrado na Justiça antes. Depois disso, havendo acordo entre os herdeiros, o inventário pode seguir em cartório, conforme entendimento já firmado pelo STJ.
Dá para evitar tudo isso?
Em boa parte, sim. Com planejamento sucessório — testamento, doação com reserva de usufruto, organização do patrimônio — a família evita conflitos e custos quando o momento chegar.
Texto informativo, revisado em 23 de setembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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