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Análise de processo em equipe

Inventário e Sucessões

Inventário: prazo, multa e quando dá para fazer em cartório

Equipe Oliveira & Godoi23 de setembro de 20264 min de leitura

O inventário deve ser aberto em até dois meses. Entenda o que acontece depois disso e por que o cartório costuma ser o caminho mais rápido.

Depois de perder alguém, a última coisa que a família quer é lidar com burocracia. Mas enquanto o inventário não é feito, os bens ficam travados: não dá para vender o imóvel, transferir o carro ou movimentar contas.

Qual é o prazo?

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Passado esse prazo, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD, o imposto sobre a herança — as regras variam de estado para estado.

Cartório ou Justiça?

O inventário extrajudicial, feito em cartório, é muito mais rápido. Ele é possível quando:

  • todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
  • há um advogado acompanhando o ato;
  • e, havendo herdeiro menor ou incapaz, forem cumpridas as condições da Resolução nº 571/2024 do CNJ, que passou a permitir o cartório também nesses casos.

Se houver briga entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.

E se o falecido deixou testamento?

O testamento precisa ser registrado na Justiça antes. Depois disso, havendo acordo entre os herdeiros, o inventário pode seguir em cartório, conforme entendimento já firmado pelo STJ.

Dá para evitar tudo isso?

Em boa parte, sim. Com planejamento sucessório — testamento, doação com reserva de usufruto, organização do patrimônio — a família evita conflitos e custos quando o momento chegar.

Texto informativo, revisado em 23 de setembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.