
Violência Doméstica
Medida protetiva: como pedir e o que ela garante
Equipe Oliveira & Godoi23 de setembro de 20264 min de leitura
A medida protetiva não depende de processo criminal nem de inquérito, e o juiz tem 48 horas para decidir. Saiba como funciona.
Se você está em perigo agora, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher, no 180, funciona 24 horas e é gratuita.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou as medidas protetivas de urgência: ordens judiciais para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
O que a medida pode determinar
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de se aproximar da vítima, de familiares e de testemunhas, com distância mínima;
- Proibição de contato por qualquer meio, inclusive redes sociais e WhatsApp;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Pensão provisória e restrição de visitas aos filhos, quando necessário.
Como pedir
O pedido pode ser feito na delegacia (de preferência na Delegacia da Mulher), pelo Ministério Público ou por advogado. Depois de recebido, o juiz tem até 48 horas para decidir (art. 18 da lei).
Desde a Lei nº 14.550/2023, está expresso que a medida independe de haver inquérito policial, ação penal ou mesmo boletim de ocorrência. E ela vale enquanto houver risco — não há prazo fixo.
Por que ter um advogado ao lado
Quase sempre a violência vem junto com outras questões urgentes: guarda dos filhos, pensão, saída de casa, divisão de bens. Um advogado cuida de tudo isso ao mesmo tempo e acompanha a vítima nas audiências, para que ela não precise enfrentar o processo sozinha.
O atendimento é sigiloso desde a primeira mensagem. Você decide o quanto quer contar e em que ritmo.
Texto informativo, revisado em 23 de setembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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