
Direito Imobiliário
Contrato de aluguel: 6 pontos para conferir antes de assinar
Equipe Oliveira & Godoi23 de setembro de 20265 min de leitura
Garantia, multa, reajuste e vistoria: o que a Lei do Inquilinato diz e o que costuma virar problema depois.
O contrato de locação parece padrão — e é justamente por isso que muita gente assina sem ler. Estes são os pontos que mais geram conflito entre inquilino e proprietário.
1. Uma garantia só
Fiador, caução, seguro-fiança ou título de capitalização: o locador pode pedir uma dessas garantias. Exigir duas ao mesmo tempo é proibido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 37, parágrafo único). A caução em dinheiro, por sua vez, não pode passar de três meses de aluguel.
2. Multa proporcional
Se o inquilino sair antes do fim do contrato, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta cumprir (art. 4º). E há uma exceção importante: quem é transferido pelo empregador para outra cidade pode sair sem multa, avisando com 30 dias de antecedência.
3. Índice de reajuste
O contrato deve dizer qual índice corrige o aluguel e com que frequência. O reajuste é anual.
4. Vistoria
Exija um laudo de vistoria detalhado, com fotos, na entrada. É ele que vai dizer, na saída, o que já estava estragado e o que é responsabilidade do inquilino.
5. Quem paga o quê
IPTU e condomínio podem ser transferidos ao inquilino, mas despesas extraordinárias de condomínio — reformas estruturais, fundo de reserva — são do proprietário (arts. 22 e 23).
6. Quem é o dono
Confira a matrícula do imóvel: quem assina como locador é mesmo o proprietário ou tem poderes para alugar?
Analisar um contrato antes de assinar custa muito menos do que discutir na Justiça depois.
Texto informativo, revisado em 23 de setembro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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